Em dezembro de 2018, foi publicada a Medida Provisória 867/2018, que prorrogou por mais um ano o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), previsto no Código Florestal (Lei 12.651/2012).
A legislação estabelece que a inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é condição obrigatória para adesão ao PRA. Assim, os produtores devem ficar atentos aos prazos, já que a regularização evita sanções e garante benefícios importantes.
O que é o Cadastro Ambiental Rural (CAR)?
O CAR é um registro eletrônico e autodeclaratório do imóvel rural. Ele tem como objetivo identificar:
- Áreas de uso consolidado;
- Áreas de preservação permanente (APPs);
- Reserva Legal (RL);
- Áreas de servidão administrativa e vegetação nativa.
Trata-se de um instrumento essencial para o processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais. Desde 1º de janeiro de 2019, a inscrição no CAR é obrigatória e pode ser exigida em operações de crédito rural e seguro agrícola.
O que é o Programa de Regularização Ambiental (PRA)?
O PRA é o mecanismo que possibilita a regularização de áreas com passivos ambientais, principalmente APPs, RLs e áreas de uso restrito desmatadas até 22 de julho de 2008. A regularização pode ocorrer por meio de:
- Recuperação;
- Recomposição;
- Regeneração;
- Compensação ambiental.
A adesão ao PRA é formalizada com a assinatura de um Termo de Compromisso Ambiental junto ao órgão competente, evitando multas e embargos.
Situação no Rio Grande do Sul e no Bioma Pampa
No Rio Grande do Sul, o CAR foi regulamentado pelo Decreto 52.431/2015, que trouxe regras específicas para o Bioma Pampa, reconhecendo áreas rurais consolidadas em duas situações:
- Supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo;
- Supressão de vegetação nativa para atividades pastoris.
Esse ponto, contudo, ainda é objeto de discussão judicial, com ação civil pública em trâmite na 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre.
Conclusão
A inscrição no CAR é o primeiro passo para acessar os benefícios do Código Florestal. Já a adesão ao PRA representa a oportunidade de regularizar áreas protegidas e manter a conformidade ambiental da propriedade rural.
Produtores devem acompanhar os prazos e a regulamentação em seus estados, lembrando que muitos ainda não implementaram plenamente seus programas, o que pode dificultar a adesão imediata.
Estar regularizado garante segurança jurídica, acesso a crédito e continuidade da atividade produtiva.



