O CAR e o Programa de Regularização Ambiental (PRA): tudo o que o produtor rural precisa saber

Em dezembro de 2018, foi publicada a Medida Provisória 867/2018, que prorrogou por mais um ano o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), previsto no Código Florestal (Lei 12.651/2012).

A legislação estabelece que a inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é condição obrigatória para adesão ao PRA. Assim, os produtores devem ficar atentos aos prazos, já que a regularização evita sanções e garante benefícios importantes.


O que é o Cadastro Ambiental Rural (CAR)?

O CAR é um registro eletrônico e autodeclaratório do imóvel rural. Ele tem como objetivo identificar:

  • Áreas de uso consolidado;
  • Áreas de preservação permanente (APPs);
  • Reserva Legal (RL);
  • Áreas de servidão administrativa e vegetação nativa.

Trata-se de um instrumento essencial para o processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais. Desde 1º de janeiro de 2019, a inscrição no CAR é obrigatória e pode ser exigida em operações de crédito rural e seguro agrícola.


O que é o Programa de Regularização Ambiental (PRA)?

O PRA é o mecanismo que possibilita a regularização de áreas com passivos ambientais, principalmente APPs, RLs e áreas de uso restrito desmatadas até 22 de julho de 2008. A regularização pode ocorrer por meio de:

  • Recuperação;
  • Recomposição;
  • Regeneração;
  • Compensação ambiental.

A adesão ao PRA é formalizada com a assinatura de um Termo de Compromisso Ambiental junto ao órgão competente, evitando multas e embargos.


Situação no Rio Grande do Sul e no Bioma Pampa

No Rio Grande do Sul, o CAR foi regulamentado pelo Decreto 52.431/2015, que trouxe regras específicas para o Bioma Pampa, reconhecendo áreas rurais consolidadas em duas situações:

  1. Supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo;
  2. Supressão de vegetação nativa para atividades pastoris.

Esse ponto, contudo, ainda é objeto de discussão judicial, com ação civil pública em trâmite na 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre.


Conclusão

A inscrição no CAR é o primeiro passo para acessar os benefícios do Código Florestal. Já a adesão ao PRA representa a oportunidade de regularizar áreas protegidas e manter a conformidade ambiental da propriedade rural.

Produtores devem acompanhar os prazos e a regulamentação em seus estados, lembrando que muitos ainda não implementaram plenamente seus programas, o que pode dificultar a adesão imediata.


Estar regularizado garante segurança jurídica, acesso a crédito e continuidade da atividade produtiva.

Foto de Carmem Farias

Carmem Farias

Fundadora e especialista em Direito Agroambiental, mais de 7 anos de experiência exclusiva no setor, MBA em Meio Ambiente e Sustentabilidade e Vice-presidente da Comissão do Meio Ambiente Agrário e Sustentabilidade da UBAU.

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