A regularização ambiental no Bioma Pampa passou por alterações importantes em 2023. Essas mudanças impactam diretamente produtores rurais que precisam adequar suas propriedades, especialmente nos casos em que houve conversão de áreas sem licença ambiental após 22 de julho de 2008.
A novidade veio com a Instrução Normativa Conjunta SEMA–FEPAM nº 04, de 19 de outubro de 2023, que trouxe novos critérios e procedimentos para regularização ambiental e apresentação de Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADs).
O que mudou com a IN Conjunta SEMA–FEPAM nº 04/2023?
Segundo o art. 2º da Instrução Normativa, o empreendedor deve apresentar o PRAD:
- já na abertura do processo administrativo de regularização;
- ou por meio de requerimento de informações complementares feito pelo órgão ambiental.
A aprovação do PRAD se dará junto com a emissão da autorização, através de condicionantes incluídas no documento autorizatório. Nesse momento, considera-se atendido o disposto no § 1º do art. 7º da Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal).
Isso significa que o PRAD pode ser solicitado de plano, no início da regularização, ou ao longo do processo, conforme análise da FEPAM.
Importância do cumprimento do PRAD
O correto cumprimento do PRAD é essencial para evitar novas penalidades, como:
- multas ambientais,
- embargos de área,
- suspensão de licenças ambientais.
Tanto o empreendedor quanto sua equipe técnica devem seguir rigorosamente o plano aprovado, já que falhas na execução podem gerar novos autos de infração.
Limites da aplicação da nova regra
O art. 3º da Instrução Normativa nº 04/2023 estabelece que:
“As disposições estabelecidas nesta Instrução Normativa Conjunta não serão aplicáveis a processos arquivados ou aos indeferidos e transitados em julgado administrativamente.”
Esse ponto exige atenção, pois casos já julgados administrativamente não poderão ser revistos pela nova norma.
Considerações finais
A regularização ambiental no Bioma Pampa continua sendo um tema de alta complexidade técnica e jurídica. A correta avaliação de cada caso, com apoio de um advogado especialista em direito ambiental, é essencial para que o produtor rural evite prejuízos financeiros e consiga manter sua atividade produtiva em conformidade com a lei.
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