Regularização Ambiental no Bioma Pampa: Alterações Importantes

A regularização ambiental no Bioma Pampa tem passado por mudanças significativas. Mesmo com a vigência da Portaria Conjunta SEMA-FEPAM nº 28/2020, o Estado do Rio Grande do Sul enfrentava dificuldades para aprovar projetos de Regularização Ambiental em propriedades rurais, especialmente quando vinculados a Projetos de Recuperação de Área Degradada (PRADs).

Esses projetos são exigidos sempre que há intervenção em Áreas de Preservação Permanente (APP) ou em Reserva Legal (RL), conforme previsto no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).

A Portaria 28/2020 estabeleceu o procedimento administrativo para uso de áreas irregularmente convertidas no Bioma Pampa, ou seja, áreas manejadas sem licença após 22/07/2008.


Principais alterações nas regras de regularização ambiental
1) Portaria Conjunta SEMA-FEPAM nº 21, de 1º de outubro de 2023

Essa norma alterou a Portaria Conjunta SEMA-FEPAM nº 25/2018, ampliando a competência da FEPAM para analisar e emitir pareceres sobre os PRADs:

  • Art. 1º – quando vinculados a processos de atividades e empreendimentos passíveis de licenciamento;
  • Art. 2º – quando desvinculados de processos de licenciamento ambiental.

Ou seja, a FEPAM passa a centralizar a análise dos PRADs, mesmo fora de processos de licenciamento, trazendo mais uniformidade ao procedimento.

2) Portaria Conjunta SEMA-FEPAM nº 22, de 19 de outubro de 2023

Essa portaria alterou a Portaria 28/2020, prorrogando sua validade até 1º de outubro de 2024 e modificando a forma de apresentação dos PRADs.

Segundo o novo texto:

Art. 5º Nos casos com indícios de danos existentes em APP e RL ocorridos após 22 de julho de 2008, deverá ser apresentado Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) junto ao pedido de autorização de uso de áreas convertidas no Sistema Online de Licenciamento – SOL”.

Com isso, os PRADs passam a integrar diretamente o processo de regularização na FEPAM. Antes, era necessário abrir dois processos no SOL – um na SEMA e outro na FEPAM – o que atrasava a análise e travava a regularização.

Essa mudança reduz burocracias e deve tornar o processo mais ágil e eficiente para os produtores rurais.

 
O que isso significa para o produtor rural?
  • Quem converteu áreas sem licença após 22/07/2008, tendo sido autuado ou não, precisará estar atento às novas regras.
  • A centralização na FEPAM tende a facilitar a tramitação dos pedidos de regularização ambiental.
  • O acompanhamento jurídico e técnico especializado continua sendo essencial para evitar erros e agilizar a aprovação.

No próximo post, abordaremos a Instrução Normativa que organiza os critérios e procedimentos a serem aplicados daqui para frente.

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Foto de Carmem Farias

Carmem Farias

Fundadora e especialista em Direito Agroambiental, mais de 7 anos de experiência exclusiva no setor, MBA em Meio Ambiente e Sustentabilidade e Vice-presidente da Comissão do Meio Ambiente Agrário e Sustentabilidade da UBAU.

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