Embargo Ambiental no RS: O que mudou com a nova Portaria SEMA 149/2023?

O que é o embargo ambiental?

O Embargo Cautelar Ambiental é uma medida administrativa que impõe a imediata interrupção de atividades em áreas autuadas por infrações ambientais. Uma vez lavrado o Termo de Embargo, o instrumento tem como consequência a paralisação da atividade até a regularização ambiental da área.

O grande problema é que esse processo pode demorar meses, muitas vezes comprometendo mais de uma safra, o que torna a penalidade extremamente onerosa para o produtor rural.


A nova Portaria SEMA 149/2023

Em 06 de outubro de 2023, a SEMA publicou a Portaria nº 149/2023, que alterou a Portaria SEMA 159/2020, responsável por regulamentar o processo administrativo de apuração de infrações ambientais e aplicação de penalidades.

A principal novidade foi a inclusão do Art. 10-A, que estabelece novas regras para os embargos decorrentes da supressão de vegetação nativa sem licença.

 
Principais mudanças no embargo ambiental (Art. 10-A)
  1. Embargo cautelar obrigatório
    • Ao lavrar o auto de infração, deverá ser embargada a atividade ou empreendimento que deu causa à supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, nos termos do art. 51 da Lei 12.651/2012 (Código Florestal).
  2. Suspensão do embargo cautelar
    • Nos casos em que o interessado, antes da lavratura do auto de infração, apresentar projeto de recuperação ambiental ou de regularização, o embargo ficará suspenso enquanto tramitar o processo administrativo.
  3. Regularização aprovada
    • Se o pedido de recuperação ambiental ou regularização for deferido, o documento deverá ser anexado ao processo do auto de infração para comprovar a regularização do passivo ambiental e extinguir a medida cautelar de embargo.
  4. Regularização indeferida
    • Se o pedido for arquivado ou indeferido, a medida cautelar do embargo voltará a vigorar imediatamente, sem possibilidade de nova suspensão.
  5. Levantamento do embargo
    • O levantamento dependerá da efetiva recuperação ou regularização da área suprimida, conforme previsto nas normas ambientais vigentes.

O que muda para o produtor rural?

A alteração trazida pelo Art. 10-A da Portaria SEMA 149/2023 representa um avanço significativo. Agora, o produtor rural pode iniciar o processo de regularização antes da autuação, evitando a paralisação imediata de suas atividades.

No entanto, atenção:

  • O Termo de Embargo continuará a ser lavrado, mas poderá ficar suspenso durante a análise do processo de regularização.
  • Se o pedido for indeferido, o embargo passará a vigorar de imediato, sem chance de nova suspensão.

Essa mudança busca equilibrar a proteção ambiental com a realidade produtiva do campo, especialmente no Bioma Pampa, onde a conversão de campo sem licença após 22/07/2008 segue sendo autuada.


Conclusão

A Portaria SEMA 149/2023 trouxe mais segurança ao processo de regularização ambiental, permitindo que o produtor rural se adeque às normas sem sofrer, de imediato, os prejuízos da paralisação produtiva.

Ainda assim, contar com assessoria jurídica especializada em direito ambiental é essencial para conduzir o processo com segurança e minimizar riscos.

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Foto de Carmem Farias

Carmem Farias

Fundadora e especialista em Direito Agroambiental, mais de 7 anos de experiência exclusiva no setor, MBA em Meio Ambiente e Sustentabilidade e Vice-presidente da Comissão do Meio Ambiente Agrário e Sustentabilidade da UBAU.

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