Em março de 1990, durante o Plano Collor, contratos de financiamento rural de custeio e investimento vinculados à poupança foram corrigidos em 84,32%, quando o índice correto seria 41,28%. Essa diferença gerou um enorme passivo para milhares de produtores rurais em todo o país.
Desde 1994, tramita uma Ação Civil Pública que buscava a restituição dessa correção monetária aplicada de forma indevida. Em 2015, o direito dos produtores foi reconhecido, mas a União recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) para discutir os juros de mora aplicáveis.
Finalmente, em 30 de outubro de 2019, o STJ publicou acórdão que definiu os critérios para o pagamento.
Como ficam as condenações?
Banco do Brasil
- Juros de 6% ao ano até janeiro de 2003;
- A partir de fevereiro de 2003, juros de 12% ao ano, além da correção monetária.
União
- Juros de mora devem ser calculados pelo índice oficial da poupança, acrescidos da correção monetária (IGPM ou IPCA), conforme determinação do Tribunal.
- O pagamento será feito por precatório.
Quem tem direito?
Todos os produtores rurais que possuíam financiamentos vinculados à poupança em março de 1990 têm direito à restituição. Em caso de falecimento do titular, os herdeiros podem ingressar com a ação.
Para propor a ação, é necessário apresentar:
- Cédula de Crédito Rural;
- Extratos bancários que comprovem a operação e os pagamentos.
Mesmo quem não possui mais os documentos pode buscar alternativas para recuperá-los.
Conclusão
A decisão do STJ sobre o Plano Collor Rural representa uma vitória importante para os produtores, que finalmente poderão reaver valores pagos indevidamente há quase três décadas.
No entanto, cada caso precisa ser analisado com cautela, e a orientação jurídica é essencial para garantir que o produtor exerça seus direitos e minimize riscos durante o processo.



