Agronegócio: medidas econômicas e acesso ao crédito durante a pandemia e a estiagem

O Governo Federal vem adotando uma série de medidas de apoio ao agronegócio, em função do estado de calamidade pública causado pela Covid-19 e da estiagem que atingiu o Rio Grande do Sul e outras regiões produtoras.

Após a publicação das Resoluções 4.801/2020 e 4.802/2020, foi editada a Resolução Bacen nº 4.807/2020, de 30 de abril de 2020, que trouxe ajustes importantes às normas anteriores, buscando facilitar o acesso ao crédito rural.


Principais alterações da Resolução Bacen 4.807/2020
  1. Custeio agrícola e pecuário (Pronaf e Pronamp)
    • Ampliação da finalidade das linhas especiais, permitindo também a aquisição antecipada de insumos, conforme o MCR 3-2-3 “a” – II.
  2. Procap-Agro
    • Novo limite: R$ 65 milhões por cooperativa em uma ou mais operações;
    • Até R$ 100 mil por associado ativo, cuja obrigação poderá ser renegociada.

Importante: os produtores que desejam se beneficiar dessas medidas devem formalizar os pedidos antes do vencimento de suas obrigações.


Outras medidas para acesso ao crédito

Além das resoluções do Bacen, foi publicada a MP nº 958, de 24/04/2020, que facilita o acesso ao crédito até 30 de setembro de 2020, dispensando temporariamente diversas exigências legais para contratações e renegociações.

Entre as dispensas estão:

  • Certidões de regularidade eleitoral, FGTS, Previdência Social e obrigações trabalhistas;
  • Certidões fiscais;
  • Registro das Cédulas;
  • Comprovação de recolhimento do ITR (Imposto Territorial Rural).

Essa flexibilização representou uma oportunidade para os produtores, reduzindo a burocracia em um momento de crise sanitária e econômica.


Conclusão

O cenário de pandemia e estiagem exigiu medidas emergenciais para o setor agropecuário. As resoluções do Bacen e a MP 958/2020 buscaram dar fôlego financeiro ao produtor rural e às cooperativas, garantindo acesso a crédito em condições mais flexíveis.


Contudo, cada operação deve ser analisada com cuidado. A assessoria jurídica especializada é fundamental para assegurar o correto enquadramento nas normas e o aproveitamento das oportunidades de renegociação.

Foto de Carmem Farias

Carmem Farias

Fundadora e especialista em Direito Agroambiental, mais de 7 anos de experiência exclusiva no setor, MBA em Meio Ambiente e Sustentabilidade e Vice-presidente da Comissão do Meio Ambiente Agrário e Sustentabilidade da UBAU.

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