O Programa de Retomada Fiscal, regulamentado pela Portaria PGFN nº 2.381/2021, é um conjunto de medidas que visa estimular a conformidade fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Ele permite que contribuintes inscritos em Dívida Ativa da União possam negociar débitos com descontos e condições especiais de parcelamento.
Quem pode aderir ao Programa de Retomada Fiscal?
O programa contempla dívidas relacionadas a:
- Crédito Rural;
- Fundo de Terras e Reforma Agrária;
- Acordo de Empréstimo 4.147-BR;
- Imposto Territorial Rural (ITR);
- FUNRURAL.
A adesão foi reaberta e pode ser solicitada até 30 de setembro de 2021.
Modalidades de negociação disponíveis
O programa oferece diferentes opções de pagamento, com descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais, limitados a 70% do valor total do débito negociado. Veja as principais modalidades:
- Entrada de 4% do valor consolidado + 11 parcelas anuais, com descontos de até 100% em encargos;
- Entrada de 2% do valor consolidado em duas parcelas semestrais + 22 parcelas semestrais, com os mesmos benefícios;
- Entrada de 0,334% do valor consolidado por 12 meses e o saldo em até 133 parcelas mensais, também com até 70% de redução sobre o valor final.
Importante: em todos os casos, o valor de entrada incide sobre o valor consolidado sem descontos.
Benefícios para o produtor rural
Além da redução de encargos, o principal benefício do programa é a possibilidade de regularizar a situação fiscal. Isso permite ao produtor:
- Voltar a ter acesso a crédito rural;
- Participar de programas de subvenção ao seguro rural;
- Reduzir riscos de ações judiciais e bloqueios;
- Retomar o acesso a políticas públicas essenciais para o agronegócio.
Pontos de atenção
Apesar das vantagens, é necessário avaliar com cautela antes de aderir. Isso porque há matéria pendente de julgamento no STF sobre a sub-rogação do adquirente no FUNRURAL. Essa decisão pode impactar a responsabilidade de determinados contribuintes.
Além disso, o programa também possui modalidades específicas para pessoas jurídicas, ampliando as oportunidades de negociação.
Conclusão
O Programa de Retomada Fiscal pode ser uma excelente oportunidade para produtores rurais regularizarem sua situação junto à União, reduzindo encargos e recuperando acesso ao crédito e aos incentivos do setor.
Porém, cada caso deve ser analisado individualmente, com apoio de assessoria jurídica especializada em direito agroambiental e tributário, para garantir que a adesão seja realmente vantajosa.



