Programa de Retomada Fiscal (PGFN nº 2.381/2021): como produtores rurais podem regularizar dívidas e acessar crédito

O Programa de Retomada Fiscal, regulamentado pela Portaria PGFN nº 2.381/2021, é um conjunto de medidas que visa estimular a conformidade fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Ele permite que contribuintes inscritos em Dívida Ativa da União possam negociar débitos com descontos e condições especiais de parcelamento.


Quem pode aderir ao Programa de Retomada Fiscal?

O programa contempla dívidas relacionadas a:

  • Crédito Rural;
  • Fundo de Terras e Reforma Agrária;
  • Acordo de Empréstimo 4.147-BR;
  • Imposto Territorial Rural (ITR);
  • FUNRURAL.

A adesão foi reaberta e pode ser solicitada até 30 de setembro de 2021.


Modalidades de negociação disponíveis

O programa oferece diferentes opções de pagamento, com descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais, limitados a 70% do valor total do débito negociado. Veja as principais modalidades:

  1. Entrada de 4% do valor consolidado + 11 parcelas anuais, com descontos de até 100% em encargos;
  2. Entrada de 2% do valor consolidado em duas parcelas semestrais + 22 parcelas semestrais, com os mesmos benefícios;
  3. Entrada de 0,334% do valor consolidado por 12 meses e o saldo em até 133 parcelas mensais, também com até 70% de redução sobre o valor final.

Importante: em todos os casos, o valor de entrada incide sobre o valor consolidado sem descontos.


Benefícios para o produtor rural

Além da redução de encargos, o principal benefício do programa é a possibilidade de regularizar a situação fiscal. Isso permite ao produtor:

  • Voltar a ter acesso a crédito rural;
  • Participar de programas de subvenção ao seguro rural;
  • Reduzir riscos de ações judiciais e bloqueios;
  • Retomar o acesso a políticas públicas essenciais para o agronegócio.

Pontos de atenção

Apesar das vantagens, é necessário avaliar com cautela antes de aderir. Isso porque há matéria pendente de julgamento no STF sobre a sub-rogação do adquirente no FUNRURAL. Essa decisão pode impactar a responsabilidade de determinados contribuintes.

Além disso, o programa também possui modalidades específicas para pessoas jurídicas, ampliando as oportunidades de negociação.


Conclusão

O Programa de Retomada Fiscal pode ser uma excelente oportunidade para produtores rurais regularizarem sua situação junto à União, reduzindo encargos e recuperando acesso ao crédito e aos incentivos do setor.


Porém, cada caso deve ser analisado individualmente, com apoio de assessoria jurídica especializada em direito agroambiental e tributário, para garantir que a adesão seja realmente vantajosa.

Foto de Carmem Farias

Carmem Farias

Fundadora e especialista em Direito Agroambiental, mais de 7 anos de experiência exclusiva no setor, MBA em Meio Ambiente e Sustentabilidade e Vice-presidente da Comissão do Meio Ambiente Agrário e Sustentabilidade da UBAU.

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