Infrações Ambientais no RS: o que muda com o novo processo administrativo

Compreender a legislação ambiental e acompanhar as alterações nos procedimentos administrativos é fundamental para quem atua no setor rural ou empresarial no Rio Grande do Sul. Em 2020, o Estado aprovou um novo marco normativo: a Lei 15.434/2020, que instituiu o novo Código Estadual do Meio Ambiente, revogando a antiga Lei 11.520/00.

Na sequência, foi editado o Decreto nº 55.374/2020, que regulamentou pontos essenciais do processo administrativo ambiental, trazendo mudanças significativas para a defesa dos autuados.


Principais mudanças no processo administrativo ambiental

O Decreto nº 55.374/2020 trouxe novas regras para o procedimento administrativo de apuração de infrações ambientais, obrigando empreendedores e advogados a redobrarem a atenção. Algumas das alterações mais relevantes incluem:

  • Defesa administrativa obrigatória: agora, somente se houver apresentação de defesa no prazo legal, o processo será encaminhado para a Junta de Julgamento de Infrações Ambientais (JJIA). Se não houver defesa, o autuado perde automaticamente a chance de recorrer, e o Auto de Infração será homologado.
  • Fim do recurso sem defesa prévia: no sistema antigo, mesmo sem defesa, ainda era possível apresentar recurso. Essa possibilidade deixou de existir.
  • Estrutura de julgamento: da decisão da Junta Superior de Julgamento de Recursos (JSJR) não cabe mais impugnação administrativa, reforçando a necessidade de atenção já na fase inicial.
  • Sistema SOL: maior integração ao Sistema Online de Licenciamento Ambiental (SOL), conforme Portaria Conjunta SEMA-FEPAM nº 32/2018, reforçando a digitalização e formalização dos processos.

Pagamento à vista com desconto: oportunidade ou risco?

Uma novidade do Decreto foi a possibilidade de pagar a multa com 50% de desconto, desde que o pagamento seja feito em até dez dias úteis após a ciência da autuação.

Contudo, é importante destacar: ao optar por esse benefício, o autuado abre mão do direito de defesa administrativa. Em alguns casos, pode ser a melhor alternativa, mas a decisão deve ser analisada criteriosamente para evitar prejuízos maiores.


Por que essas mudanças importam para produtores e empreendedores?

O processo administrativo ambiental no RS tornou-se mais rigoroso e menos flexível. Isso significa que:

  • Ignorar uma notificação ou perder o prazo para defesa pode resultar em multas homologadas sem chance de recurso;
  • O produtor rural ou empresário pode ser surpreendido com prejuízos financeiros, embargos e restrições operacionais;
  • O acompanhamento por advogado especializado em direito ambiental tornou-se ainda mais indispensável para garantir a ampla defesa.

Conclusão

As alterações trazidas pelo novo Código Ambiental do RS e pelo Decreto nº 55.374/2020 representam um marco na forma como infrações ambientais são apuradas no Estado. Mais do que nunca, é essencial que autuados conheçam seus direitos, respeitem os prazos e contem com assessoria jurídica especializada para evitar perdas significativas.


Se você recebeu um auto de infração ambiental no Rio Grande do Sul, avalie suas opções antes de tomar qualquer decisão. A escolha entre apresentar defesa, recorrer ou pagar a multa com desconto pode impactar diretamente o futuro do seu negócio.

Foto de Carmem Farias

Carmem Farias

Fundadora e especialista em Direito Agroambiental, mais de 7 anos de experiência exclusiva no setor, MBA em Meio Ambiente e Sustentabilidade e Vice-presidente da Comissão do Meio Ambiente Agrário e Sustentabilidade da UBAU.

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