A supressão de vegetação sem autorização ambiental está entre as infrações mais recorrentes no Rio Grande do Sul, sendo uma das principais causas de multas aplicadas pela FEPAM. Além dos prejuízos financeiros, essas autuações frequentemente resultam em inquéritos no Ministério Público, processos administrativos e, em alguns casos, ações judiciais.
Esse cenário serve de alerta para os produtores rurais gaúchos, que precisam adotar medidas preventivas e compreender as regras que envolvem a preservação ambiental e o uso da terra.
Fiscalização Ambiental: como ela acontece?
Os órgãos ambientais utilizam cada vez mais tecnologia para detectar desmatamentos ilegais. Ferramentas como o MapBiomas Alerta fornecem imagens de alta resolução e monitoramento por satélite, permitindo identificar a supressão irregular de vegetação nativa em qualquer bioma brasileiro.
Além disso, denúncias anônimas também são responsáveis por boa parte das autuações que resultam em multas e embargos.
Exemplos de Multas Aplicadas pela FEPAM
De acordo com o Decreto 55.374/2020, que regulamenta o processo administrativo ambiental no RS, as penalidades para supressão de vegetação variam conforme a área atingida:
- Supressão de vegetação comum (Art. 61): multa de 50 UPFs por hectare ou fração.
- Supressão de Mata Atlântica (Art. 59): multa de 250 UPFs por hectare ou fração.
- Para pequenos produtores rurais ou populações tradicionais: 150 UPFs por hectare.
- Supressão em Reserva Legal ou Servidão Ambiental (Art. 60): multa de 250 UPFs por hectare ou fração.
- Supressão em Área de Preservação Permanente – APP (Art. 56): multa de 250 a 2.500 UPFs por hectare ou fração, dependendo de agravantes e circunstâncias do caso.
Em 2022, o valor da UPF no RS foi fixado em R$ 23,36, o que significa que as multas podem alcançar valores altíssimos, especialmente em áreas de APP e Reserva Legal.
Supressão em Áreas de Preservação: Gravidade Redobrada
A supressão de vegetação em APPs, Reserva Legal e Biomas protegidos, como o Bioma Pampa, é tratada com ainda mais rigor. Além das multas, pode haver embargo da área, obrigação de recuperação ambiental e judicialização.
No RS, inclusive, existe uma Ação Civil Pública (Processo nº 001/1.15.0122787-5) em trâmite, reforçando a complexidade e a importância do tema.
Como se prevenir?
- Sempre busque licenciamento ambiental antes de qualquer intervenção.
- Conte com equipe técnica e jurídica especializada para avaliar riscos e planejar suas atividades.
- Monitore sua propriedade e mantenha regularizadas as áreas de APP e Reserva Legal no CAR (Cadastro Ambiental Rural).
- Em caso de autuação, não ignore: apresente defesa administrativa no prazo legal para evitar consequências mais graves.
Precisa de orientação sobre infrações ambientais e defesa em autuações da FEPAM Entre em contato e saiba como proteger seu patrimônio e sua atividade rural.



