Cálculo de Multas Ambientais da FEPAM: Como entender o valor da sua multa

Quando a FEPAM (Fundação Estadual de Proteção Ambiental) aplica uma multa ambiental no Rio Grande do Sul, o processo eletrônico no SOL – Sistema Online de Licenciamento Ambiental apresenta a base de cálculo utilizada.

Porém, compreender como a multa foi calculada nem sempre é simples. O tema é técnico e muitas vezes acaba restrito a especialistas em direito ambiental. Pensando nisso, preparamos este conteúdo para explicar de forma prática como as multas ambientais da FEPAM são calculadas, democratizando a informação para produtores rurais, empresas e cidadãos.


Base legal das multas ambientais no RS

O cálculo das multas ambientais está previsto no Decreto 55.374/2020, que regulamenta o processo administrativo ambiental no Estado.

  • Em alguns artigos, o valor da penalidade é fixo.
  • Em outros, existe uma faixa de valores, e nesses casos o cálculo considera atenuantes e agravantes.

É exatamente nesse ponto que surgem as principais dúvidas: como aplicar as fórmulas corretamente?


Onde encontrar as fórmulas de cálculo

A Portaria SEMA 159/2020, em seu Anexo IV, traz as fórmulas que devem ser utilizadas para cada artigo do Decreto. É neste documento que estão detalhados os critérios para definição do valor final da multa.

Ou seja, além do valor base previsto em lei, o cálculo depende da análise de fatores como:

  • Gravidade da infração;
  • Existência de dolo ou culpa;
  • Reincidência;
  • Circunstâncias atenuantes (ex.: cooperação com fiscalização);
  • Circunstâncias agravantes (ex.: dano em APP ou RL).

Valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF)

Outro ponto importante é que os valores são calculados em UPF – Unidade Padrão Fiscal. Para o exercício de 2022, a UPF foi fixada em R$ 23,3635.

Assim, mesmo pequenas variações na fórmula podem gerar grandes diferenças no valor final da multa.


Conclusão

Entender o cálculo das multas ambientais da FEPAM é essencial para avaliar se o valor aplicado está correto e para preparar uma defesa administrativa mais consistente.

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Foto de Carmem Farias

Carmem Farias

Fundadora e especialista em Direito Agroambiental, mais de 7 anos de experiência exclusiva no setor, MBA em Meio Ambiente e Sustentabilidade e Vice-presidente da Comissão do Meio Ambiente Agrário e Sustentabilidade da UBAU.

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