Quando a FEPAM (Fundação Estadual de Proteção Ambiental) aplica uma multa ambiental no Rio Grande do Sul, o processo eletrônico no SOL – Sistema Online de Licenciamento Ambiental apresenta a base de cálculo utilizada.
Porém, compreender como a multa foi calculada nem sempre é simples. O tema é técnico e muitas vezes acaba restrito a especialistas em direito ambiental. Pensando nisso, preparamos este conteúdo para explicar de forma prática como as multas ambientais da FEPAM são calculadas, democratizando a informação para produtores rurais, empresas e cidadãos.
Base legal das multas ambientais no RS
O cálculo das multas ambientais está previsto no Decreto 55.374/2020, que regulamenta o processo administrativo ambiental no Estado.
- Em alguns artigos, o valor da penalidade é fixo.
- Em outros, existe uma faixa de valores, e nesses casos o cálculo considera atenuantes e agravantes.
É exatamente nesse ponto que surgem as principais dúvidas: como aplicar as fórmulas corretamente?
Onde encontrar as fórmulas de cálculo
A Portaria SEMA 159/2020, em seu Anexo IV, traz as fórmulas que devem ser utilizadas para cada artigo do Decreto. É neste documento que estão detalhados os critérios para definição do valor final da multa.
Ou seja, além do valor base previsto em lei, o cálculo depende da análise de fatores como:
- Gravidade da infração;
- Existência de dolo ou culpa;
- Reincidência;
- Circunstâncias atenuantes (ex.: cooperação com fiscalização);
- Circunstâncias agravantes (ex.: dano em APP ou RL).
Valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF)
Outro ponto importante é que os valores são calculados em UPF – Unidade Padrão Fiscal. Para o exercício de 2022, a UPF foi fixada em R$ 23,3635.
Assim, mesmo pequenas variações na fórmula podem gerar grandes diferenças no valor final da multa.
Conclusão
Entender o cálculo das multas ambientais da FEPAM é essencial para avaliar se o valor aplicado está correto e para preparar uma defesa administrativa mais consistente.
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