Prazo indeterminado para inscrição no CAR: o que muda para o produtor rural

O Cadastro Ambiental Rural (CAR), instituído pelo Código Florestal de 2012, é um dos principais instrumentos de regularização ambiental das propriedades e posses rurais. Sua inscrição é obrigatória e está intimamente relacionada ao acesso ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), bem como à obtenção de crédito rural.

Inicialmente, o CAR teve prazos sucessivos de inscrição. Porém, com a edição da Medida Provisória 884/2019, posteriormente convertida na Lei 13.887/2019, o prazo tornou-se indeterminado. Isso trouxe mudanças importantes para produtores e posseiros em todo o Brasil.


O que diz a nova lei sobre o CAR?

O artigo 29 da Lei 12.651/12 foi alterado para estabelecer:

  • A inscrição no CAR é obrigatória e por prazo indeterminado para todas as propriedades e posses rurais.
  • No entanto, quem inscrever o imóvel até 31 de dezembro de 2020 terá direito a aderir ao PRA (Programa de Regularização Ambiental).

Isso significa que, embora o prazo para o CAR não tenha mais limite, ele continua sendo requisito essencial para a adesão ao PRA.


Prazo para adesão ao PRA

O artigo 59 da mesma lei define que a adesão ao PRA deve ser requerida em até dois anos após a inscrição no CAR. Assim, quem declarou até 31/12/2020 pôde aderir ao programa até 31/12/2022.

O PRA é fundamental para:

  • Regularizar APPs (Áreas de Preservação Permanente);
  • Regularizar Reservas Legais (RL);
  • Recuperar áreas de uso restrito degradadas até 22 de julho de 2008.

A adesão é formalizada por meio do Termo de Compromisso Ambiental (TCA), título executivo extrajudicial que, se descumprido, pode gerar execução judicial e sanções severas.


Papel dos Estados e o PRA Federal

A Lei 13.887/19 também estabeleceu que, caso os Estados e o Distrito Federal não implantassem seus programas até 31/12/2020, o produtor poderia aderir ao PRA Federal, administrado pela União.


Impactos práticos para o produtor rural

A principal consequência do prazo indeterminado para o CAR é a manutenção da obrigatoriedade do registro como condição para acesso ao crédito rural. Produtores inadimplentes com o CAR estavam impedidos de contratar financiamentos, e agora essa exigência permanece como critério de regularidade.

Portanto, ainda que o prazo seja indeterminado, quanto antes o produtor se inscrever no CAR, melhor. Assim, garante:

  • Segurança jurídica para sua propriedade;
  • Condições para adesão ao PRA;
  • Acesso a crédito agrícola em todas as modalidades.


Foto de Carmem Farias

Carmem Farias

Fundadora e especialista em Direito Agroambiental, mais de 7 anos de experiência exclusiva no setor, MBA em Meio Ambiente e Sustentabilidade e Vice-presidente da Comissão do Meio Ambiente Agrário e Sustentabilidade da UBAU.

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