A ilegalidade da cobrança do Salário-Educação para o produtor rural pessoa física

O Salário-Educação foi instituído pela Constituição Federal de 1988 como contribuição social destinada ao financiamento da educação básica pública. Ele corresponde a uma alíquota de 2,5% sobre a remuneração mensal paga aos empregados, cabendo às empresas realizar o recolhimento.

Leis posteriores, como a Lei 9.424/96, a Lei 9.766/98 e o Decreto 6.003/2006, reforçaram que apenas empresas estão sujeitas ao pagamento da contribuição, não havendo previsão legal para que produtores rurais pessoas físicas empregadores sejam obrigados a recolher esse tributo.


O problema: cobrança ilegal do produtor rural

Apesar disso, muitos produtores rurais pessoas físicas com empregados têm sido indevidamente compelidos a recolher o Salário-Educação. Os valores são destinados ao FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), mas, do ponto de vista jurídico, essa cobrança é considerada ilegal.


A decisão judicial favorável ao produtor

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar a matéria sob o regime de recursos repetitivos, reconheceu que o produtor rural pessoa física não pode ser obrigado a recolher o Salário-Educação.

Na mesma linha, o TRF4 consolidou jurisprudência garantindo ao produtor o direito de restituição das quantias pagas indevidamente nos últimos 5 anos, devidamente corrigidas pela taxa SELIC.

Inclusive, a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), por meio do Parecer nº 502/2016, determinou a dispensa de contestação e recurso pela União, o que torna o processo judicial mais rápido e menos oneroso para o produtor.


Como o produtor rural pode buscar seus direitos?

O produtor rural pessoa física empregador pode propor ação judicial para:

  1. Declarar a inexigibilidade do Salário-Educação;
  2. Requerer a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.

Para tanto, é necessário apresentar documentos como:

  • Registros de empregador rural (CAPF/CEI);
  • Comprovantes de recolhimento da contribuição na GPS (Guia da Previdência Social);
  • Outros documentos contábeis que comprovem os pagamentos.

Com esses elementos, o produtor pode recuperar valores significativos e encerrar a cobrança ilegal.


Conclusão

A cobrança do Salário-Educação ao produtor rural pessoa física empregador é ilegal. Se você está nessa situação, saiba que pode cessar o recolhimento e reaver os valores pagos nos últimos 5 anos.


A assessoria jurídica especializada garante que o processo seja conduzido corretamente e com maiores chances de sucesso.

Foto de Carmem Farias

Carmem Farias

Fundadora e especialista em Direito Agroambiental, mais de 7 anos de experiência exclusiva no setor, MBA em Meio Ambiente e Sustentabilidade e Vice-presidente da Comissão do Meio Ambiente Agrário e Sustentabilidade da UBAU.

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